A Prefeitura Municipal de São Bento, emitiu na manhã dessa terça-feira (19) um novo decreto prorrogando as medidas impostas pelo decreto anterior, como forma de prevenção de contágio pela Covid-19.
Segundo o Decreto Executivo N.º 1.166/2020, de 18 de maio de 2020, fica prorrogado até o dia 30 de maio de 2020, a vigência do Decreto Municipal nº 1.163/2020, que dentre outras medidas, diz que lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (Delivery), inclusive por aplicativos, proibindo, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
Confira na íntegra o Decreto Municipal nº 1.166/2020:
19-DE-MAI-2020FONTE: ASCOM