Prefeito de São Bento publica mais uma Resolução contendo novas medidas temporárias e emergenciais para evitar o avanço do Coronavírus

O prefeito da cidade de São Bento, Jarques Lúcio da Silva II, anuncia mais um Decreto Executivo, dispondo acerca da adoção de novas medidas temporárias e emergenciais, com o objetivo de conter o avanço do Coronavírus, diante do crescimento desordenado da doença, provocando consequências avassaladoras na Paraíba e em todo o Brasil.

De acordo com o Art. 1º do Decreto, no período compreendido entre 11 a 26 de março de 2021, no Município de São Bento, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 até 16:00 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Comparado com o documento anterior, a nova resolução do gestor Municipal traz normas mais restritivas no tocante ao funcionamento do comércio, que, durante os dias úteis (de segunda a sexta), funcionará das 09 às 17h, e até meio-dia, aos sábados.

Já os bares, restaurantes e similares funcionarão, nos finais de semana, somente por meio de delivery ou através da remoção pelos próprios consumidores (takeaway).

Confiram, aqui, todas as regras do novo decreto:

12-DE-MAR-2021-1

ASCOM