Prefeitura de São Bento estabelece Diretrizes para o Recesso de Final de Ano, nas Repartições Públicas Municipais

A Prefeitura Municipal de São Bento, através da Portaria de Nº 324, de 15 de dezembro de 2022, assinada pelo prefeito Jarques Lúcio, estabelece as Diretrizes para o Recesso de final de ano, nas Repartições Públicas do município.

De acordo com o Art. 1º do documento, fica estabelecido o horário corrido, das 7 às 13h, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, de 19 a 23 de dezembro de 2022. 

O Art. 2º da Portaria preconiza que fica estabelecido recesso nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das atividades consideradas essenciais, na data de 26 de dezembro de 2022 até 02 de janeiro de 2023.

No Parágrafo Único do documento, consta que não se aplica aos seguintes setores, que deverão continuar funcionando em regime interno, sendo possível o teletrabalho e/ou em regime de escala, na forma da decisão de cada secretário, coordenador ou chefe do setor: Setor de Contabilidade, Controladoria, Procuradoria-Geral do Município, Setor de Compras, Setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Setor de Licitações, que deverá funcionar normalmente no que se refere à realização de licitações e sessões presenciais e Tesouraria.

A Portaria determina, ainda, que caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência, bem como a análise da eventual necessidade de expediente nos dias de recesso, e a deliberação sobre a forma de compensação do expediente, acrescentando que fica proibida a antecipação  ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe esse documento.

ASCOM