Prefeitura de São Bento publica mais um Decreto com Medidas de Combate à Proliferação do novo Coronavírus

A Prefeitura de São Bento, no Sertão da Paraíba, publicou na tarde dessa sexta-feira (18), mais um decreto dispondo de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo novo Coronavírus.

Entre as normas contidas no novo documento, válido no período compreendido entre 19 de junho e 02 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06 às 21 h, com ocupação de 30 % da capacidade, proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento só poderá ocorrer por meio de delivery ou para retirada pelos clientes.

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, mantendo-se o ensino remoto, com garantia do acesso universal, nos termos do Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.

O Art. 11 do decreto proíbe a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados, tais como associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios e estabelecimentos similares.

No Parágrafo Único da nova Ordem, consta que, nos 23, 24, 28 e 29 de junho, excepcionalmente, não será feriado, nem terá ponto facultativo, em todo o território estadual.

Confiram, abaixo, o documento:

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ASCOM