Prefeito de São Bento assina mais um decreto com novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao novo Coronavírus

O prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio, assinou, recentemente, o Decreto Executivo de Nº 1.251/2021, de 23 de fevereiro do ano em curso, cujo teor trata da adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (Covid – 29), em face do avanço da doença em todo o estado.

Logo no Art. 1º do documento, cita-se que, no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março do mesmo ano, no município de São Bento, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, somente poderão funcionar com atendimento, nas suas dependências, das 06 até as 16 horas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio ambiente comercial, cujo funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), constando, ainda, que, entre as 16 e 22 horas, o funcionamento acontecerá somente por meio de delivery ou para retirada pelo clientes.

Entre os pontos mais destacáveis da resolução do gestor, está a suspensão do retorno das aulas presenciais nas Escolas Públicas do município, por tempo indeterminado, com possibilidade de reavaliação da medida no dia 11 de março, seguindo parâmetros estabelecidos no decreto do governo do estado.

No decreto, consta que as Escolas Particulares, até o dia 10 de março, só poderão funcionar, no ensino híbrido para o Ensino Infantil (creches), e nos anos iniciais (Fundamental I).

Já no Ensino Fundamental II, Médio e Superior, as atividades funcionarão apenas na modalidade remota, até o dia 10 de março, havendo a possibilidade de reavaliação no dia 11 de março.

No tocante ao comércio, as atividades continuam funcionando, em sua maior parte, com as mesmas limitações, e seguindo os protocolos de saúde já recomendados pelo governo estadual no plano novo normal, e pelo município em suas ações. Galerias e centros comerciais só poderão funcionar das 09 às 21 horas.

As confraternizações em área de lazer estão proibidas pelos próximos 15 dias.

Confiram, abaixo, todas as ordens elencadas no decreto:

24-DE-FEV-2021

ASCOM