O prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio da Silva II, sancionou, na última terça-feira (07), a Lei Nº 774/2020, de autoria da vereadora Márcia Roberta, que trata da suspensão do pagamento de parcelas dos empréstimos consignados dos Servidores Públicos Municipais, por um período de 120 dias.
A propositura preconiza, ainda, que, caso o estado de calamidade pública se perdure no município, por causa da pandemia, por tempo superior ao fixado na lei, o prazo de suspensão do pagamento poderá ser prorrogado, automaticamente, até o fim da vigência do estado de calamidade municipal.
Outra prerrogativa contida na proposta é de que as parcelas que ficarem em aberto, durante esse intervalo de tempo, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Confiram o conteúdo da Lei, abaixo:
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